Novidades na Reforma da Previdência
O texto da reforma de previdência aprovado pela comissão especial traz alterações as propostas originais do governo, entre elas trata-se da idade mínima, as regras de transição do RGPS e RPPS, a retirada da modalidade de capitalização, aposentadoria de professores e militares da União, pensão por morte, reajuste e contagem de tempo de contribuição, além de tantos outros temas importantes.
De forma resumida, não teremos mais a conhecida aposentadoria por tempo de contribuição, sendo necessário preencher requisitos mínimos de idade que até então não eram necessários neste modelo de aposentadoria. A idade é de 62 anos para mulheres (com tempo mínimo de contribuição de 15 anos) e 65 anos para homens (com tempo mínimo de 20 anos de contribuição). A renda mensal inicial da aposentadoria só será de 100% quando o segurado contar com 40 anos de tempo de contribuição, ou seguirá a regra de 60% desta renda + 2% a cada ano após os 20 anos de tempo de contribuição, sendo 90% do valor da média aos 35 anos de contribuição. Os professores terão a idade mínima de57 anos para mulher e 60 anos para homens.
Existirão 4 regras de transição, sendo: por pontos, idade mínima, e regras de pagamento de pedágio.
Caso tenha dúvida de algum dos temas específicos do projeto, deixe um comentário e explicaremos melhor em uma publicação, pois os temas ainda não são aprovados definitivamente, passíveis de alteração.
Você pode acompanhar as alterações e novidades da PEC 006 através da ficha de tramitação do projeto em: https://www.câmara.leg.br/propostas-legislativas/2192459
(*Não é uma versão definitiva da lei, as alterações no projeto devem ser verificadas regularmente, pois as alterações não têm força legal enquanto não forem devidamente finalizadas e publicadas)
4 Comentários
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Desta vez tenho uma pergunta a fazer sobre este assunto. Hoje muitos aposentados pelo INSS continuaram a trabalhar (e a receber salário de empresas publicas). Então como fica a situação destes aposentados se a reforma da previdência passar com o texto aprovado na CCJ? continuar lendo
Bom dia L.K.P. você se refere ao caráter solidário em que mesmo aposentado se contribuirá para a previdência? continuar lendo
O texto aprovado na CCJ dá a entender que o aposentado que continuou a trabalhar será dispensado:
"§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria do regime próprio de previdência social de que trata o art. 40, de proventos de inatividade, de que tratam os art. 42 e art. 142 e de proventos de aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social, de que trata o art. 201, decorrentes do exercício de cargo, emprego ou função pública, com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma prevista nesta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração."
É isso mesmo? continuar lendo
L.K.P. faço parte de um grupo de advogados está estudando as alterações possíveis da PEC 06/19 por tópicos,principalmente pelo fato de que o conteúdo pode ser alterado, assim que chegarmos na parte do servidor público, principalmente relacionado ao seu assunto faremos um artigo com as explicações. continuar lendo